Pedido de diploma
ATENÇÃO DISCENTES (ALUNOS)
O DEPES é responsável somente pelos cursos de graduação do campus MARACANÃ. Todas as informações, formulários desta página e de todas do sub-menu desta são exclusivamente para campus Maracanã. Para os outros CAMPI procure as Gerencias acadêmicas e ou secretarias acadêmicas, consulte o site Quem é Quem para maiores informações.
Diploma (primeira via)
O aluno que já colou grau (formaturas anteriores ao ano de 2020), mas não deu entrada no diploma, deverá abrir um processo eletrônico administrativo no site do
CEFET, através do link: Abertura de processo Eletrônico (https://www.cefet-rj.br/index.php/avisos/5028-direg-informa-sobreabertura-de-processos-em-formato-eletronico)
devem ser juntados ao processo, os seguintes documentos originais digitalizados:
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Identidade;
- CPF;
- Título de eleitor ou e-titulo, com o comprovante da última votação ou com a certidão de quitação eleitoral;
- Certificado militar (alunos do sexo masculino);
- Diploma ou certificado de conclusão do ensino médio (frente e verso), com registro no diário oficial (exceto instituição federal de ensino);
- Boletim de notas do ENEM (caso o vestibular tenha sido pelo ENEM).
No Requerimento, no campo de preenchimento de dados do setor de destino do processo, também deverá ser preenchido "DERAC"; email:
O Discente deverá conforme a informação acima, imprimir, preencher e escanear o Requerimento Geral de Abertura de Processo Administrativo, abrir um processo eletrônico de colação
de grau. No Requerimento, no campo de preenchimento de dados do setor de destino do processo, deverá ser preenchido "DERAC"; email:
O Requerimento do processo, bem como os documentos listados acima, devem ser enviados para o email:
O prazo para emissão do diploma é de 4 (quatro) meses a partir da data de abertura do processo.
Diploma (segunda via)
Deverá ser feito o mesmo procedimento da primeira via, com a única diferença que o concluinte deverá anunciar a perda do documento em jornal de grande circulação, na página de editais e avisos e anexar esta publicação (cópia inteira da página do jornal onde foi feita a publicação) ao processo.

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