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Reprovação por faltas

Publicado em 15/12/2021 17:26|Acessos: 469

ATENÇÃO DISCENTES (ALUNOS)

O DEPES é responsável somente pelos cursos de graduação do campus MARACANÃ. Todas as informações, formulários desta página e de todas do sub-menu desta são exclusivamente para campus Maracanã. Para os outros CAMPI procure as Gerencias acadêmicas e ou secretarias acadêmicas, consulte o site Quem é Quem para maiores informações.

Conforme o Manual do Aluno de Graduação:

FREQUÊNCIA

De acordo  com  a legislação em vigor, a frequência  às aulas  é obrigatória. Todavia,   a fim de atender aos problemas  inevitáveis e circunstâncias imprevisíveis que  impeçam o comparecimento ao Centro, é permitido  ao aluno  faltar 25%  (vinte e cinco por  cento) das aulas  previstas no calendário escolar aprovado pelo Departamento de Ensino superior e Diretoria de Ensino. Em decorrência, não existe abono de faltas, visto que os 25% (vinte e cinco por cento) permitidos constituem o limite legal para todo e qualquer  impedimento, com exceção dos previstos em lei, cuja a compensação  das  aulas  requeridas  só  se fará a partir da  data da  entrada  do  requerimento no Protocolo Geral do CEFET-RJ; A Lei 6.202/75  confere à aluna gestante, durante três meses, a partir do oitavo mês de gestação, regime de acompanhamento especial previsto pelo Decreto-Lei 1.044/69.

 

O aluno reprovado por faltas (RF) não tem direito a exame final (vide item 3.6) e terá como média final (MF) a nota semestral (NS).

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