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Arquivos necessários à Admissão
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Admissão dos Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
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O Programa de Gestão é uma forma de trabalho com foco em resultados, em que a instituição atua de maneira estratégica, planejando e monitorando as atividades produzidas por meio de planos de trabalho.
A Portaria Cefet/RJ nº 939, de 21 de outubro de 2021, instituiu a Comissão responsável pela elaboração da regulamentação e dos procedimentos gerais para a implantação do Programa de Gestão no Cefet/RJ. O processo foi guiado pela Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e pelo Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022. Além disso, a instituição do Programa de Gestão e Desempenho foi acompanhada por equipe do Ministério da Economia, como uma das ações previstas no plano de ação do Cefet/RJ referente ao Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado (TransformaGov).
As regulamentações e a tabela de atividades estão disponíveis na aba Regulamentação.
Fluxo do Programa de Gestão e Desempenho (fluxo em texto – acessível)

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DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO GRATIFICADA (FG), FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE CURSO (FCC), E ENCARGOS DE SUBSTITUTO EVENTUAL, E NOMEAÇÃO PARA CARGO DE DIREÇÃO (CD)
DEFINIÇÃO
Ato de investidura do servidor no exercício de Função Gratificada (FG), Cargo de Direção (CD) ou Função de Coordenador de Curso (FCC) integrante do quadro da Instituição, com remuneração prevista em lei.
PREVISÃO LEGAL
- Artigos 15, §4º; 19, §1º e 62 da Lei nº 8.112/1990;
- 37 da Constituição da República de 1988;
- 20, § 3º, inciso I, da Lei n°. 12.772/2012;
- 1º, 6º e 7º do Decreto n°. 1.916/1996;
- Instrução Normativa nº 67/2011-TCU, de 6 de julho de 2011;
- Manifestação nº 2/2015 do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC)
ROTINA PROCESSUAL
1 – A AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA INDICAÇÃO deverá autuar processo no SUAP, tendo como interessado o SERVIDOR INDICADO PARA A FG, FCC, CD ou ENCARGO.
Observação: Se houver mais de uma indicação, o campo INTERESSADO poderá constar do nome de todos os servidores indicados naquele momento, esclarecendo-se, no ofício, o servidor e o cargo, a função ou encargo para o qual ele será indicado.
2 – No processo, constará ofício, produzido no SUAP, com a manifestação das chefias mediata e imediata.
3 – Feitas as etapas 1 e 2, o processo deverá ser encaminhado para a DIREÇÃO-GERAL, pela CHEFIA MEDIATA OU IMEDIATA do servidor indicado.
4 – A DIREÇÃO-GERAL, uma vez de acordo, encaminhará à DGP/DIMOV para providências.
5 – A DGP/DIMOV solicitará ao interessado a assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade.
Acesse aqui o Manual de Criação e Inclusão do Termo de Ciência e Responsabilidade no Processo SUAP
6 – Feita a etapa 6, a DGP/DIMOV fará as devidas verificações e elaborará a portaria de designação ou nomeação, e a colocará no módulo Publicações do Boletim de Gestão de Pessoas para assinatura da DIREÇÃO-GERAL.
7 – A DIREÇÃO-GERAL assinará a portaria e ela será publicada.
8 – A DGP/DIMOV anexará a portaria ao processo, efetivará a designação nos sistemas, registrará a ocorrência em seus controles, e disponibilizará o ato no Assentamento Funcional Digital – AFD.
9 – O processo será encaminhado à DGP/DIPAG para acertos financeiros.
10 – O processo será finalizado.
OBSERVAÇÕES FUNDAMENTAIS
- Sob nenhuma hipótese, haverá designação para FG, FCC ou CD, bem como para os respectivos substitutos eventuais, com data retroativa.
O servidor que ocupar FG, FCC ou CD, bem como for indicado para encargo de substituto eventual, só deverá desempenhar a função APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESPECTIVA PORTARIA.
DISPENSA DE FUNÇÃO GRATIFICADA (FG), FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE CURSO (FCC), E ENCARGOS DE SUBSTITUTO EVENTUAL, E EXONERAÇÃO DE CARGO DE DIREÇÃO (CD)
DEFINIÇÃO
Ato pelo qual cessa o exercício de Função Gratificada (FG), Cargo de Direção (CD) ou Função de Coordenador de Curso (FCC), ou ainda de encargo de substituto eventual. Pode se dar a pedido do próprio servidor ocupante ou no interesse da Administração.
PREVISÃO LEGAL
- Artigos 15, §4º; 19, §1º e 62 da Lei nº 8.112/1990;
- 37 da Constituição da República de 1988;
- 20, § 3º, inciso I, da Lei n°. 12.772/2012;
- 1º, 6º e 7º do Decreto n°. 1.916/1996;
- Instrução Normativa nº 67/2011-TCU, de 6 de julho de 2011;
- Manifestação nº 2/2015 do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC)
ROTINA PROCESSUAL
1 – A AUTORIDADE RESPONSÁVEL deverá autuar processo no SUAP, tendo como interessado o SERVIDOR A SER DESLIGADO da FG, FCC, CD ou ENCARGO.
Observação: Se houver mais de uma indicação, o campo INTERESSADO poderá constar do nome de todos os servidores a serem desligados naquele momento, esclarecendo-se, no ofício, o servidor e o cargo, função ou encargo da qual ele será desligado.
2 – No processo, constará ofício, produzido no SUAP, com a solicitação da chefia imediata e anuência da chefia mediata.
Observação: Se o desligamento se der a pedido do servidor, ele anexará ao processo a sua solicitação de dispensa (FG, FCC ou encargo de substituto eventual) ou exoneração (CD). Nestes casos, não caberá autorização pelas chefias.
3 – Feitas as etapas 1 e 2, o processo deverá ser encaminhado para a DIREÇÃO-GERAL, pela CHEFIA MEDIATA OU IMEDIATA do servidor a ser desligado.
4 – A DIREÇÃO-GERAL manifestará ciência e concordância, se aplicável, e encaminhará o processo à DGP/DIMOV para providências.
5 – A DGP/DIMOV elaborará a portaria de dispensa ou exoneração e a colocará no módulo Publicações do Boletim de Gestão de Pessoas para assinatura da DIREÇÃO-GERAL.
6 – A DIREÇÃO-GERAL assinará a portaria e ela será publicada.
7 – A DGP/DIMOV anexará a portaria ao processo e efetivará a designação nos sistemas, registrará a ocorrência em seus controles, e disponibilizará o ato no Assentamento Funcional Digital – AFD.
8 – O processo será encaminhado à DGP/DIPAG para acertos financeiros.
9 – O processo será finalizado.
OBSERVAÇÃO FUNDAMENTAL
O servidor que ocupar FG, FCC ou CD, bem como for indicado para encargo de substituto eventual, só deverá deixar de desempenhar a função/cargo APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESPECTIVA PORTARIA.

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