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- Comunicado do Departamento de Gestão de Pessoas - A Direção-geral pro tempore e o atual Departamento de Gestão de Pessoas (DGP, antigo DRH) comunicam a todos os servidores que, desde o dia 16/03/2020, o departamento está sob a gestão da servidora Gabriela M. Fonseca e recebe uma nova denominação. As mudanças empreendidas trazem consigo objetivos de evolução e modernização interna, com foco na valorização e no desenvolvimento das pessoas, principal patrimônio da instituição.
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Comunicado sobre abertura de processos em formato eletrônico no período de isolamento social
A Direção-geral pro tempore e o Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) do Cefet/RJ, considerando o disposto na Portaria Cefet/RJ nº 384, de 27 de março de 2020, que trata de medidas temporárias e excepcionais de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito desta instituição, com o objetivo de reduzir as possibilidades de contágio e disseminação da doença, informam os procedimentos para abertura de processos administrativos no formato eletrônico. O objetivo é diminuir os impactos e dificuldades enfrentadas pelos servidores neste período de isolamento social e suspensão das atividades presenciais no Cefet/RJ.
Nos casos de solicitações que envolvam gestão de pessoas, o solicitante deverá encaminhar e-mail para

A assinatura do Requerimento Geral do Departamento de Gestão de Pessoas é obrigatória, podendo ser digital ou manual, com posterior digitalização do documento. Importante observar que nem todos os pedidos poderão ser abertos através de processo pelo Protocolo, devendo ser encaminhados ao DGP por meio dos canais eletrônicos específicos listados abaixo:
- Módulo Requerimento do Sigepe: Ajuda de Custo; Alteração de Dados Bancários; Assistência à Saúde Suplementar (Solicitação); Atualização Cadastral – Acumulação de cargos, empregos, funções e proventos; Ausência por Falecimento Familiar; Ausência por Motivo de Casamento; Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF; Auxílio Alimentação e Refeição; Auxílio Transporte; Averbação de Tempo de Contribuição; Cadastro de Estagiário; Cadastro de Servidor; Cadastro/Alteração de Dependente (Auxílio Pré-Escolar, Auxílio Natalidade, Imposto de Renda, Licença acompanhamento de pessoa da família); Solicitação de Certificado Digital; Comprovante de Quitação de Plano de Saúde; Declarações Gerais; Encaminhamento de Rendimentos Extra SIAPE; Licença Gestante/Adotante e Prorrogação; Licença Paternidade e Prorrogação; Opção – Função Comissionada Técnica – FCT; Pagamento de Substituição de Função; Restabelecimento de Pagamento – COVID-19; Termo de Responsabilidade – Comprovante Extra-SIAPE.
- Sigepe: Programação e reprogramação de férias (Férias Web); Atualização de dados pessoais, como estado civil, endereço, telefone, e-mails e título de eleitor.
- Sistema de Chamados do Cefet/RJ: Solicitações de férias que não puderem ser realizadas no Sigepe/FériasWeb (cancelamento e interrupção); Desbloqueio de Usuários no Sigepe, Ausência Alistamento Eleitoral, Solicitação de Declarações, Solicitação de Certidão de Tempo de Contribuição, Afastamento/Folga por Convocação Eleitoral, Ausência para Doação de Sangue, Registro de Frequência e Ponto Eletrônico; Comprovante de Rendimentos; Habilitação de Usuário no SIAPE; Afastamento para Júri e outros serviços obrigatórios; Dúvidas Gerais sobre Capacitação; SCDP para Cursos e Eventos; Seleção para Afastamento; Dúvidas sobre Legislação e Normas e Agendamento de Perícias (DASPE).
O servidor é responsável pelas informações prestadas e pela veracidade das cópias dos documentos apresentados. Na falta de qualquer documento necessário para cada tipo de solicitação, o servidor será informado pelo setor correspondente, que ficará aguardando a sua regularização para o prosseguimento da solicitação. Caso julgue necessário, o Cefet/RJ poderá solicitar, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para fins de conferência. O horário de funcionamento do Setor de Protocolo é das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira.
Acesse:
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A Seção de Benefícios tem por objetivo:
- Analisar os formulários de concessão de auxílio transporte e processos de assistência à saúde suplementar;
- Operacionalizar os processos de assistência à saúde suplementar, auxílio transporte e auxílio pré-escolar referentes ao ano vigente e/ou exercícios anteriores;
- Atender os servidores a fim de sanar dúvidas e orientar quanto à documentação e pendências para cadastro da assistência à saúde suplementar e auxílio transporte;
- Realizar o pagamento mensal de assistência à saúde suplementar aos servidores, mediante apresentação de comprovante de pagamento;
- Efetuar o lançamento do auxílio natalidade na folha de pagamento dos servidores;
- Controlar as adesões dos servidores junto à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (FUNPRESP);
- Realizar o recadastramento do auxílio transporte periodicamente.
ANEXOS
PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 09 DE MARÇO DE 2017 - dispõe sobre a assistência à saúde suplementar do servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionistas e dá outras
providências.
PORTARIA Nº 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2016 - dispõe sobre a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do servidor e demais beneficiários de que trata a Portaria Normativa SRH nº 5, de 11 de outubro de 2010.
PORTARIA NORMATIVA Nº 5, DE 11 DE OUTUBRO DE 2010 - dispõe sobre a assistência à saúde suplementar do servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionistas e dá outras
providências. PORTARIA REVOGADA!
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE PROCESSO AUXÍLIO SAÚDE - Para fins de cadastro inicial, abrir processo no setor de protocolo do Campus Maracanã.
FORMULÁRIO DE ADESÃO AO AUXÍLIO SAÚDE SUPLEMENTAR - O referido auxílio será pago sempre no mês subseqüente. A comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deverá ser feita uma vez ao ano, de janeiro até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente acompanhado de toda a documentação comprobatória necessária.
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A Seção de Elaboração de Cálculos tem por objetivo:
- Efetuar o lançamento e controle dos valores relativos à gratificação de curso e concurso;
- Elaborar cálculos para acertos financeiros na folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, relativos ao exercício vigente e/ou exercícios anteriores;
- Operacionalizar os lançamentos das remunerações dos professores substitutos na folha de pagamento;
- Elaborar e manter em arquivo os relatórios mensais da folha de pagamento;
- Organizar, controlar e registrar as pensões alimentícias na folha de pagamento dos servidores;
- Atender, informar e esclarecer ao público interno e externo;
- Elaborar planilhas de cálculos em atendimento às decisões judiciais;
- Elaborar relação das remunerações de contribuições referente à certidão de tempo de contribuição.
ANEXOS
PORTARIA CONJUNTA Nº. 2, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 - dispõe sobre os critérios de pagamento de despesas de exercícios anteriores de pessoal, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO - referente a gratificação de curso ou concurso.
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES - referente a gratificação de curso ou concurso.

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