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Lei que transforma Cefet/RJ em universidade de ciência e inovação é sancionada

Publicado em 25/09/2026 13:24|Acessos: 400

Nessa quinta-feira (24), a Presidência da República sancionou a Lei nº 15.521/2026, que transforma o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ) e o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG) em universidades federais de ciência e inovação. A divulgação consta da Edição 182, Seção 1, Página 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de setembro de 2026.

A nova legislação altera a denominação do Cefet/RJ para Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro (UFCIRJ) e do CEFET-MG para Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCIMG), dando início ao processo de implantação das instituições.

Atualmente, o Cefet/RJ oferta 5.371 vagas anuais e atende a mais de 20 mil estudantes, distribuídos em 37 cursos técnicos, 35 cursos de graduação, 7 especializações, 10 mestrados e 5 doutorados.

A legislação prevê que estudantes e servidores atualmente vinculados ao Cefet/RJ passarão a integrar a UFCIRJ. A instituição continuará ofertando cursos técnicos de nível médio, cursos de graduação, programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, licenciaturas e atividades de pesquisa, extensão e inovação. Os diplomas emitidos pelo Cefet/RJ permanecem válidos.

Com a transformação, todas as unidades do Cefet/RJ no estado, bem como seu patrimônio, seu acervo e sua estrutura administrativa, serão incorporadas à UFCIRJ. Além das unidades Maracanã e Maria da Graça, na capital, a instituição manterá o funcionamento das unidades de Nova Iguaçu, Itaguaí, Angra dos Reis, Valença, Petrópolis e Nova Friburgo.

O que muda com a transformação

A nova lei estabelece que a UFCIRJ e a UFCIMG terão organização, estrutura e competências compatíveis com universidades, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, didático-científica e disciplinar. As duas instituições contarão com reitor e vice-reitor, além de um conselho universitário como órgão deliberativo e consultivo.

A transformação também amplia as possibilidades de acesso a editais e linhas de fomento destinadas às universidades, ampliando as perspectivas de captação de recursos para atividades de ensino e pesquisa.

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