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Em 26/09/2025, foi aprovado o novo Regimento Interno da AUDIN (RI/AUDIN) pelo CODIR, através da Resolução nº 76/2025. Esta norma destaca que a missão da Auditoria Interna é contribuir, de forma independente, tanto para a avaliação quanto para o aprimoramento do gerenciamento de riscos, dos controles internos e da governança da instituição, além de agregar valor às práticas administrativas e colaborar para a melhoria da gestão quanto à eficácia, eficiência e economicidade dos processos.
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A Auditoria Interna (AUDIN) foi criada através da Portaria DIREG nº 07, de 15/01/2001, em cumprimento ao Decreto Presidencial nº 3.591, de 06 /09/2000, com a denominação de Unidade de Auditoria Interna (UAUDI), tendo seu nome alterado para Auditoria Interna em 2017.
A missão da AUDIN é contribuir – de forma independente – tanto para a avaliação quanto para o aprimoramento do gerenciamento de riscos, dos controles internos e da governança da instituição, além de agregar valor às práticas administrativas e colaborar para a melhoria da gestão quanto à eficácia, eficiência e economicidade dos processos.
De acordo com o art. 17 do seu Regimento Interno, à AUDIN compete:
- Realizar auditorias de cunho preventivo e orientador;
- Avaliar processos, controles internos e gestão de riscos implementados;
- Examinar a eficiência, a eficácia, a economicidade, a efetividade e a responsabilidade socioambiental na aplicação e utilização dos recursos públicos;
- Prover serviços de consultoria à alta Administração no tocante à governança, controles internos e gestão de riscos, quando apropriado;
- Examinar a aplicação de normativos, planos, programas e diretrizes traçados pelo Cefet/RJ;
- Informar tempestivamente à alta Administração e/ou ao CODIR sobre assuntos que – por sua relevância e/ou materialidade – imponham uma ação imediata por parte dessas instâncias;
- Proceder a visitas técnicas periódicas aos campi;
- Acompanhar os planos de ação decorrentes das recomendações relativas aos achados de auditoria, as quais permanecerão em aberto até sua total implementação; e
- Dar ciência ao TCU e à CGU acerca das irregularidades e ilegalidades ocorridas no âmbito da entidade de que os auditores internos venham a tomar conhecimento.
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Atualmente, não só é indispensável obter eficácia na consecução dos objetivos, mas também é imperativo que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente. Assim, é mandatório que os gestores públicos passem a atuar com maior rigor na gestão dos recursos públicos. Nesse contexto, a auditoria interna emerge com uma proposta de promover soluções, ferramentas e padrões que possibilitem maior eficiência e eficácia à gestão.
A auditoria interna consiste em uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, organizada de maneira a aprimorar as operações de uma entidade e a elas agregar valor. Auxilia na realização de seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos e de governança.
Deve operar como um instrumento de gestão no âmbito das instituições, desenvolvendo suas atribuições em um ambiente complexo e dinâmico, buscando detectar e prever insuficiências, avaliar suas origens e os riscos a elas associados. Ademais, deve apontar e examinar processos críticos, além de oferecer saídas para seu aperfeiçoamento, sempre visando a melhorias por parte da administração. As atividades de auditoria interna podem abranger toda a entidade, todas as dimensões de suas operações e todos os níveis da sua estrutura.

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