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DEFINIÇÃO:
É a mudança de nível de capacitação decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, com o ambiente organizacional e com a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ABRIR O PROCESSO:
I – Requerimento de Progressão por Capacitação (SUAP>Documentos Eletrônicos>Documentos Pessoais);
II – Cópia autenticada (ou certificada digitalmente) do(s) certificado(s) do(s) curso(s) ou demais programas de capacitação, com conteúdo programático, carga horária e data (dia/mês/ano) de início e fim da ação de capacitação.
INFORMAÇÕES GERAIS:
- A carreira dos técnico-administrativos divide seus cargos em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E, que correspondem às especificações do cargo. Além disso, cada cargo é dividido em quatro níveis de capacitação, que vão de I a IV, e se alteram na medida em que o servidor obtém progressão por capacitação.
- O curso apresentado deve ter relação com o ambiente organizacional e o cargo ocupado pelo servidor. A Portaria nº 09, de 29/06/2006, do MEC define os cursos que guardam relação direta com a área de atuação do servidor.
- É possível realizar a somatória de carga horária dos cursos realizados, desde que cada curso possua no mínimo 20 horas e tenha sido feito durante a permanência do servidor no nível de capacitação em que se encontra, não sendo aceitos cursos com data anterior à última progressão.
- Caso a somatória dos cursos ultrapasse a carga horária necessária, as horas excedentes serão aproveitadas somente na próxima progressão, desde que a sobra seja maior que 20 horas. Mesmo que o servidor possua carga horária excedente suficiente para a progressão seguinte, é necessário abrir novo processo de progressão por capacitação (após o interstício de 18 meses), sinalizando que deseja utilizar o excedente de horas do último processo.
- A carga horária necessária para progressão varia de acordo com o nível de classificação do cargo e o nível de capacitação no qual o servidor se encontra, de acordo com a tabela abaixo:
|
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO |
NÍVEL DE CAPACITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO |
|
A |
I |
Exigência mínima do Cargo |
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II |
20 horas |
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III |
40 horas |
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IV |
60 horas |
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B |
I |
Exigência mínima do Cargo |
|
II |
40 horas |
|
|
III |
60 horas |
|
|
IV |
90 horas |
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|
C |
I |
Exigência mínima do Cargo |
|
II |
60 horas |
|
|
III |
90 horas |
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|
IV |
120 horas |
|
|
D |
I |
Exigência mínima do Cargo |
|
II |
90 horas |
|
|
III |
120 horas |
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|
IV |
150 horas |
|
|
E |
I |
Exigência mínima do Cargo |
|
II |
120 horas |
|
|
III |
150 horas |
|
|
IV |
Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas. |
- Na análise do processo, serão observadas as datas de abertura do processo, do interstício de 18 meses e da emissão dos certificados, sendo considerada para início da concessão a que ocorrer por último. Recomenda-se, portanto, que o processo seja aberto e os cursos sejam realizados antes da data do interstício.
- Para os servidores em cargos de nível de classificação E, é possível fazer o aproveitamento de disciplinas de mestrado e doutorado para progressão por capacitação, desde que sejam disciplinas isoladas.
PREVISÃO LEGAL:
- Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
- Decreto 5.824, de 29 de junho de 2006.
- Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008.
- Portaria 09/2006/MEC.
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DEFINIÇÃO:
É o benefício concedido ao servidor técnico-administrativo que tenha concluído cursos de Educação Formal em nível médio, técnico, graduação ou pós-graduação, reconhecidos pelo MEC, que excedam a escolaridade mínima exigida para o cargo de que é titular.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ABRIR O PROCESSO:
I – Formulário de requerimento de abertura de processo do DGP;
II –
a. Documentação definitiva: Cópia autenticada de certificado ou diploma de graduação, aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado;
b. Documentação provisória: Cópia do diploma ou certificado do curso; ou documento hábil a demonstrar de maneira irrefutável a conclusão do curso com base no qual se objetiva a percepção de Incentivo à Qualificação, tais como, declaração, ata de defesa ou certidão, desde que evidenciem o cumprimento de todas as exigências prévias para expedição e registro do respectivo diploma ou certificado; e documento que evidencie o efetivo início do procedimento para expedição e registro do diploma ou certificado de conclusão de curso.
INFORMAÇÕES GERAIS:
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O percentual correspondente ao incentivo à qualificação está vinculado à relação direta ou indireta da área de conhecimento do curso com o ambiente organizacional.
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O anexo III do Decreto nº 5.824, de 2006, apresenta as áreas de conhecimento relativas à educação formal, com relação direta aos ambientes organizacionais.
-
O incentivo à qualificação não é cumulativo. Se o servidor recebe, por exemplo, o percentual de 25% referente a um curso de graduação de relação direta ao seu ambiente, caso ele apresente um certificado de especialização que tenha relação direta com seu ambiente, ele passará a perceber 30%, e não o somatório de 25% + 30%.
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Será concedido um único incentivo por nível de curso. Mesmo que o servidor apresente, por exemplo, dois certificados de especialização, apenas um será utilizado para fins de concessão de incentivo, devendo o servidor optar pelo curso através do qual deseja receber o benefício.
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Os cursos de tecnólogos e sequenciais são equivalentes aos cursos de graduação, conforme Resolução nº 01/2010 da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do MEC.
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Na análise do pedido, serão observadas as datas de abertura do processo, assinatura do requerimento e emissão do diploma ou certificado definitivo.
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O percentual será calculado sobre o vencimento básico percebido pelo servidor.
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Caso o servidor seja movimentado para ambiente organizacional diferente daquele que ensejou a percepção do incentivo à qualificação, poderá requerer a revisão da concessão inicial.
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O percentual correspondente ao incentivo à qualificação está vinculado à relação direta ou indireta da área de conhecimento do curso com o ambiente organizacional, conforme tabela abaixo:
|
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo |
Área de conhecimento com relação direta |
Área de conhecimento com relação indireta |
|
Ensino fundamental completo |
10% |
- |
|
Ensino médio completo |
15% |
- |
|
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo |
20% |
10% |
|
Curso de graduação completo |
25% |
15% |
|
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h |
30% |
20% |
|
Mestrado |
52% |
35% |
|
Doutorado |
75% |
50% |
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Exercício 2023
Cronograma maio/2023
Cronograma novembro/2023
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A Divisão de Cadastro (DICAD) do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) do Cefet/RJ informa que está disponível o agendamento de férias para o exercício 2024.
O procedimento deve ser realizado obrigatoriamente por meio do SOUGOV (app ou versão web).
A chefia e o servidor realizarão o planejamento e a gestão da programação das férias da sua unidade organizacional de modo a garantir o melhor funcionamento do setor.
Para realização do agendamento dos seus períodos de férias, os servidores docentes deverão observar as datas estabelecidas no Calendário Acadêmico:
1ª parcela – de 02/01/2024 a 26/01/2024 (25 dias)
2ª parcela – de 08/07/2024 a 27/07/2024 (20 dias)
Ressaltamos que, para aqueles que irão usufruir férias em janeiro de 2024, a programação (solicitação e homologação) deverá ser efetivada no sistema até o fechamento da folha de pagamento de dezembro, impreterivelmente. O cronograma da folha de dezembro será divulgado tão logo o Ministério da Gestão e Inovação divulgue as datas.
Os Gestores (Chefes Imediatos) deverão acessar o SOUGOV, módulo líder, para homologar e acompanhar a programação das férias da sua equipe.
É responsabilidade de cada servidor acompanhar a homologação do(s) período(s) solicitado(s) no SOUGOV, pois somente após a homologação pelo chefe imediato a programação de férias do servidor será incluída no SIAPE e produzirá todos os efeitos legais, inclusive remuneratórios.
Ao efetuar o agendamento, um e-mail será enviado para a Chefia Imediata realizar a homologação. Porém, mesmo que a Chefia não receba a mensagem, é possível realizar a homologação do(s) período(s) agendado(s), bastando a chefia acessar o SOUGOV Líder e confirmar a operação.
Caso o servidor ainda não tenha agendado seu período de férias referente ao exercício 2023, deverá realizar o agendamento desse exercício antes de marcar as férias referentes ao exercício 2024.
O documento preparado pela DICAD com orientações mais detalhadas sobre a programação de férias segue anexo.
Eventuais dúvidas deverão ser enviadas pelos servidores através do Sistema de Chamados.
Segue tutorial quanto aos procedimentos para marcação/alteração do período de férias:
ORIENTAÇÕES FÉRIAS/SOUGOV - Clique aqui
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O que fazemos?
A Divisão de Cadastro (DICAD), unidade do Departamento de Gestão de Pessoas, possui as seguintes atribuições:
- Atualização Cadastral - Acumulação de cargos, empregos, funções e proventos
- Ausência por Falecimento de Familiar
- Ausência por Motivo de Casamento
- Cadastro e Gestão da folha de pagamento de estagiários;
- Cadastro/Alteração de Dependente
- Auxílio Natalidade
- Auxílio Pré-Escolar
- Imposto de Renda
- Licença acompanhamento de pessoa da família
- Declarações Legais (realizadas pelo servidor)
- Acumulação de Cargos
- Exercício de cargo ou emprego na Administração Pública
- Acúmulo legal de cargo ou emprego
- Exercício de atividade na iniciativa privada
- Autorização de acesso à Declaração de Ajuste do IRPF
- Parentesco com servidor do quadro de pessoal
- Participação de Gerência ou Administração de Sociedade Privada
- Análise dos pedidos de Pagamento de Substituição
- Solicitação de Declaração (emitida pelo DGP)
- Atribuições do Cargo
- Benefícios (Auxílio Alimentação, auxílio Pré-Escolar, Auxílio Transporte, Auxílio Moradia, Saúde Suplementar)
- Endereço Funcional
- Jornada de Trabalho
- Negativa de demissão ou destituição de cargo
- Outro tipo
- Programação de Férias
- Vínculo Institucional
- Autorização par abertura de Conta Salário
- Alteração de Dados Bancários;
- Autorização ou não ao acesso da Administração à Declaração do IRPF;
- Auxílio Alimentação;
- Licença Gestante/Adotante
- Licença Paternidade e Prorrogação
- Consolidados de Frequência;
- Registro de Frequência e Ponto Eletrônico;
- Férias (solicitações que não puderam ser realizadas no SIGEPE/FériasWeb);
- Afastamento para Júri e outros serviços obrigatórios;
- Afastamento/Folga por Convocação Eleitoral;
- Ausência Alistamento Eleitoral;
- Ausência para Doação de Sangue; Desbloqueio de Usuários no SIGEPE;
- Divulgação do cronograma da Folha de Pagamento;
- Concessão de licença gestante, licença paternidade e prorrogações;
- Análise de pagamento de substituição de função;
- Emissão de Declarações;
- Lançamento de informações referentes à vida funcional do servidor no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape)
- Análise e/ou concessão de:
- Horário especial ao servidor estudante;
- Horário Especial servidor ou dependente com deficiência;
- Incentivo à Qualificação;
- Mudança de Regime de Trabalho;
- Progressão por Capacitação;
- Retribuição por Titulação;
- Licença para tratar de interesses particulares;
- Exoneração/Vacância;
- Outras
Canais de Contato
Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato pelo Sistema de Chamados.

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