- Detalhes
- Categoria: Ouvidoria
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Clique abaixo para acessar a Carta de Serviços ao Cidadão do Cefet/RJ (Em PDF).
- Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Integrado, Concomitante e Subsequente);
- Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado);
- Matricular-se em curso de Pós-Graduação - CEFET/RJ;
- Obter diploma ou 2ª via de diploma;
- Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Integrado, Concomitante e Subsequente);
- Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - SISU;
- Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação - Portadores de diploma e Transferência Externa - CEFET/RJ;
- Participar de processo seletivo para curso de Pós-graduação - CEFET/RJ
- Protocolar documentos junto ao CEFET/RJ
- Detalhes
- Categoria: Ouvidoria
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OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA
A Ouvidoria está subordinada aos princípios do Direito Administrativo e aos princípios dispostos na Constituição da República Federativa do Brasil.
A Ouvidoria do Cefet/RJ está vinculada à Direção-Geral e é subordinada e fiscalizada pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A Lei nº 13.460/2017, em seu art. 14, inciso I, atribui à Ouvidoria a tarefa de receber, analisar e responder as manifestações dos usuários de serviços públicos.
A Ouvidoria é o único canal para registro e tratamento das manifestações no âmbito do Cefet/RJ.
Equipe da Ouvidoria
| Chefe da Ouvidoria | Célia Machado Guimarães e Souza |
| Respondente SIC | Stephanie Nobre Braga |
PARA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO SIC USAR O LINK https://www.cefet-rj.br/index.php/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic
Menores de 18 anos
Os artigos 3º e 4º, do Código Civil, tratam da incapacidade civil absoluta e relativa de um indivíduo, estabelecendo as hipóteses de incapacidade civil absoluta (menores de 16 anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil) e estabelecendo as hipóteses de incapacidade civil relativa. Desta forma, é necessário que cidadão/cidadã menor de 16 anos, sempre que tenha interesse em abrir uma manifestação ou fazer contato direto com a Ouvidoria, seja representado pelos pais ou responsáveis.
Maiores de 16 que sejam menores de 18 anos, devem estar apenas assistidos por seus pais ou responsáveis.
CANAIS DE ATENDIMENTO
- PARA FAZER UMA MANIFESTAÇÃO
Através da Plataforma Fala.BR o cidadão/cidadã poderá abrir uma manifestação e receber respostas diretas da Ouvidoria. A Plataforma gera um protocolo de recebimento da manifestação, identificado como NUP (número único de protocolo), pelo qual você poderá acompanhar o andamento de sua manifestação.
Para registrar uma manifestação no Fala.BR basta acessar o link: https://falabr.cgu.gov.br/web/home .
- PARA OS QUE BUSCAM ORIENTAÇÃO OU ACOLHIMENTO
A Ouvidoria dispõe horários para que o usuário possa falar diretamente com os ouvidores. Para marcar um horário basta encaminhar e-mail para
Após o atendimento não esqueçam de preencher o formulário de nossa Pesquisa de satisfação com os serviços da Ouvidoria - https://forms.office.com/r/kT5bLDg7G7
- PARA TIRAR DÚVIDAS RELACIONADAS ÀS MANIFESTAÇÕES DE OUVIDORIA ESTÃO DISPONÍVEIS OS SEGUINTES CANAIS
Importante ressaltar que esses canais não são para tirar dúvidas sobre o funcionamento dos departamentos do Cefet/RJ.
. Telefone - (21) 2566-2991
. Tire suas dúvidas - apenas para pessoas que possuem e-mail @cefet-rj.br - Acessar
. E-mail –
. Chamados - https://chamados.cefet-rj.br/
TIPOS DE MANISFESTAÇÕES
ELOGIO
O Elogio é o reconhecimento genuíno e espontâneo de satisfação com um serviço oferecido pelo Cefet/RJ. Pode ser dirigido ao Cefet/RJ enquanto instituição, à uma Diretoria, a um setor ou ao servidor/servidora que prestou o atendimento. Objetiva valorizar o trabalho de quem atua nos serviços prestados pelo Cefet/RJ.
SOLICITAÇÃO
A Solicitação é um pedido de adoção de providência para um atendimento ou serviço oferecido pelo Cefet/RJ.
SUGESTÃO
A Sugestão é o envio de ideia ou proposta de melhoria dos serviços prestados pelo Cefet/RJ.
RECLAMAÇÃO
O objetivo da reclamação é resolver um problema ocorrido em um serviço (possíveis falhas operacionais ou administrativas) oferecido pelo Cefet/RJ.
Como escrever sua Reclamação:
A. Autoria do fato - nome do servidor atendente ou do setor onde ocorreu a falha a ser relatada;
B. Narre os detalhes específicos dos fatos ocorridos, com datas, horas e local onde ocorreram;
C. Anexe documentos que comprovem a ocorrência do fato relatado (e-mails, troca de mensagens, documentos enviados/recebidos etc.);
D. Use a linguagem simples (não tente rebuscar seu texto). Faça seu relato como se estivesse contando a história pela primeira vez a uma pessoa. Ao usar palavras como “dele(a)”, “aquele(a)”, “aquilo”, “aquela coisa”, “o cara”, e etc., tenha certeza que ficou claro para quem vai ler ao que você está se referindo, para não deixar espaço para entendimentos incorretos.
DENÚNCIA E COMUNICAÇÃO
A manifestação que tratam de ações ou atividades ilícitas praticadas por servidores públicos lotados no Cefet/RJ, podem ser enviada à Ouvidoria em forma de DENÚNCIA na qual aparece o autor da manifestação ou na forma COMUNICAÇÃO na qual o autor da denúncia não é reconhecido pelo sistema.
Importante ressaltar que a manifestação do tipo "COMUNICAÇÃO" impede que a Ouvidoria peça complementação em caso de dúvida ou necessidade de mais informações. Sendo assim, este tipo de manifestação pode acabar sendo arquivada por falta de materialidade, além do fato do manifestante não poder receber a resposta conclusiva da manifestação.
Atenção: denúncias/comunicações SEM MATERIALIDADE serão ARQUIVADAS.
Para saber mais vá até a coluna à sua direita na tela e busque por "Tipos de Denúncias" e "Assédio e Discriminação".
Como escrever sua denúncia:
A. Autoria do fato – O ideal é que denúncias apresentem autoria. Todavia, ausência de autoria não impede que a denúncia seja feita e aceita pela Ouvidoria, tendo em vista que a realização de uma investigação preliminar, ou até mesmo uma análise preliminar na Ouvidoria poderá identificar a autoria.
B. Materialidade – São detalhes específicos dos fatos ocorridos que sejam capazes de serem verificados. Apenas denúncias com materialidade se apresentam como aptas para apuração. Para se criar a materialidade:
. Faça um relato detalhado e objetivo dos fatos, de preferência com data e locais onde ocorreu.
. Informe o nome da pessoa denunciada (ou pelo menos algo que possa identificá-la), assim como o cargo que ocupa (caso saiba), o setor e a unidade onde trabalha.
. Se houver testemunhas, diga quem são.
. Anexe documentos que comprovem a denúncia.
. Áudios, vídeo e fotos ajudam muito nosso trabalho.
. Se houver vítima é importante informar o nome da vítima e os vínculo ou não vínculo dessa com a instituição.
C. Compreensão – Como qualquer manifestação de Ouvidoria, a denúncia deve se apresentar de forma clara, concisa e com boa ortografia. Use a linguagem simples (não tente rebuscar seu texto). Faça seu relato como se estivesse contando a história pela primeira vez a uma pessoa. Ao usar palavras como “dele(a)”, “aquele(a)”, “aquilo”, “aquela coisa”, “o cara”, e etc., tenha certeza que ficou claro para quem vai ler ao que você está se referindo, para não deixar espaço para entendimentos incorretos.
Acessibilidade
A Ouvidoria do CEFET/RJ busca promover a acessibilidade tanto no acesso aos seus canais de atendimento quanto na identificação e no tratamento de questões relacionadas à acessibilidade e inclusão.
Nesta seção, você encontra orientações sobre como comunicar situações que possam representar barreiras de acessibilidade e sobre como registrar uma manifestação utilizando recursos de acessibilidade.
Sua experiência também importa: registre questões relacionadas à acessibilidade
A Ouvidoria do CEFET/RJ também busca contribuir para o aprimoramento das ações relacionadas à acessibilidade e inclusão. Por isso, é também um canal para o registro de dificuldades, barreiras, problemas de acessibilidade e situações que prejudiquem ou impeçam o pleno acesso aos espaços, serviços e atividades da Instituição.
Se você encontrar uma situação que dificulte a participação ou o acesso de pessoas com deficiência ao CEFET/RJ, você pode registrar uma manifestação na Ouvidoria.
Esse registro pode ser realizado pela própria pessoa com deficiência ou por qualquer pessoa que identifique uma situação que possa dificultar ou impedir seu acesso, participação ou circulação na Instituição.
Exemplos de situações que podem ser comunicadas
- Ausência de rampas ou outras condições adequadas de acesso;
- Ausência de sinalização ou recursos que auxiliem a orientação de pessoas com deficiência visual;
- Dificuldades de circulação nos corredores e demais espaços institucionais;
- Ausência ou inadequação de recursos de acessibilidade;
- Dificuldades de comunicação ou atendimento;
- Barreiras que dificultem o acesso a salas, laboratórios, bibliotecas, banheiros ou outros espaços;
- Dificuldades de acesso a informações, serviços ou atividades institucionais.
O que posso registrar?
Você pode utilizar a Ouvidoria para:
- Reclamar de uma barreira ou dificuldade de acessibilidade existente;
- Solicitar providências para solucionar uma situação que esteja dificultando seu acesso ou participação;
- Sugerir melhorias nas condições de acessibilidade da Instituição;
- Denunciar situações que possam representar irregularidades ou violação de direitos;
- Elogiar iniciativas ou atendimentos que promovam acessibilidade e inclusão.
Identificou uma dificuldade? Comunique à Ouvidoria.
A acessibilidade é uma responsabilidade de todos. Se você identificar uma situação que possa dificultar o acesso ou a participação de uma pessoa com deficiência nas dependências do Cefet/RJ, mesmo que você não seja a pessoa diretamente afetada, também pode registrar uma manifestação.
Você não precisa saber qual norma de acessibilidade se aplica à situação. Basta relatar o que foi identificado, indicando, sempre que possível, o local e a situação observada.
A Ouvidoria receberá a manifestação e realizará o encaminhamento adequado ao setor responsável, conforme o caso.
Registre sua manifestação no Fala.BR
Caso necessite de apoio para utilizar o Fala.BR, consulte também nossa Orientação de Acessibilidade ou procure a Ouvidoria para atendimento presencial.
Plano de Prevenção e Enfretamento do Assédio e da Discriminação do Cefet-RJ
PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE - Conheça seus direitos
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RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS NO AMBIENTE DE OUVIDORIA - Como fazer
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FLUXO DE ATENDIMENTO ÀS MANIFESTAÇÕES DE OUVIDORIA
Recebimento da Manifestação e Registro no Fala.BR
Triagem da manifestação e Análise das Denúncias
Encaminhamento da manifestação a outra unidade do SISOUV
Solicitação de informações à unidade responsável pelo assunto_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PERGUNTAS FREQUENTES
?Como faço uma denúncia anônima? Denúncia Anônima
?Qual a diferença entre Ouvidoria e Corregedoria? Veja aqui
?Como faço para acompanhar minhas manifestações? Acompanhamento de manifestação
?O que faço se receber uma comunicação da ouvidoria? Recendo um comunicado da ouvidoria.pdf
?O que fazer se houver vazamento dos meus dados? Acesso aos dados
?Se fizer uma denúncia, que garantias tenho que não serei prejudicado? Possivel retaliação.pdf
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Responsabilização dos Agentes Públicos Federais - O que diz a lei
Crimes Praticados nas Instalações das unidades do Cefet/RJ - Entenda
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Quer saber como anda a Ouvidoria do CEFET/RJ? - PAINEL RESOLVEU? - https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/resolveu
RELATÓRIO DE OUVIDORIA 2025 - Abrir relatório
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Cartilhas da Ouvioria do Cefet/RJ
Abril - 2025 - Manifestações de Ouvidoria
Maio - 2025 - Orientações para prevenção e enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação
Dezembro - 2025 - Resolução de Conflitos
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- Categoria: Ouvidoria
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Atendimento SIC
Local: Rua General Canabarro, n 552 – segundo andar. Sala da Ouvidoria.
O atendimento presencial deve ser agendado para evitar sobreposião de atendimentos ou compromissos do setor.
Horário de atendimento presencial para agendamento: terças e quintas, das 09:00 às 14:00 horas.
Formas de contato com a equipe SIC
- E-mail:
- Telefone – (21) 2566-2991
O QUE É SIC E O QUE É OUVIDORIA?
O SIC é o Serviço de Informações ao Cidadão e atua a partir da Lei nº 12.527/2011 e do Decreto nº 7.724 de 2012 que regulamenta a LAI e estabelece os procedimentos para os pedidos de acesso à informação e outras ações, velando pelo princípio da transparência e da publicização dos atos públicos.
A Ouvidoria fundamenta-se na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 13.460/2017, e em vários outros normativos internos e da Ouvidoria Geral da União (OGU), observando a salvaguarda da identidade do manifestante, a pseudonimização, o anonimato, a mediação de conflitos.
Embora o SIC e a Ouvidoria sejam instrumentos da democracia e dos direitos humanos e sirvam, em linhas gerais, para garantir o acesso à informação como um direito e prover a participação social, as duas unidades são áreas distintas, especialmente no seu âmbito de atuação. No entanto, as duas áreas são de fundamental importância para a implementação de uma política pública institucional que abarque os princípios da ética, transparência, publicização dos dados, legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, eficiência, controle e participação social, dentre outros.
QUEM É A RESPONSÁVEL PELO SIC?
A Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (AMLAI) é a responsável pelo SIC. A AMLAI é portariada par ao encargo de autoridade responsável, no âmbito do Cefet/RJ, das atribuições previstas nos incisos I a IV do artigo 40 da Lei 12.527 de 1811/2011, que traam das normas e procedimenos relativos ao acesso às informações.
QUEM É A RESPONSÁVEL PELA OUVIDORIA?
A responsável pela Ouvidoria do Cefet/RJ é a chefe da Ouvidoria.
QUEM SÃO OS SERVIDORES COLABORADORES RESPONSÁVEIS PELAS RESPOSTAS DOS SETORES AO SIC E A OUVIDORIA?
Os nomes e competências dos servidores colaboradoradores do Cefet/RJ perante a Controladoria Geral da União (CGU) podem ser encontrados no link https://www.cefet-rj.br/index.php/estrutura no arquivo “EQUIPE DE COLABORADORES FALA.BR”.
QUAIS AS CATEGORIAS DE COLABORADORES SIC?
1ª categoria) Sevidores colaboradores responsáveisl pela resposta incial.
2ª categoria) Servidores responsáveis pelos recursos de 1ª Instância
3ª categoria ) Diretor-Geral do Cefet/RJ, tendo como substituta a Vice-Diretora.
QUAIS SÃO ESPECIFICAMENTE AS MANIFESTAÇÕES DE OUVIDORIA?
Como já explicado na Cartilha 1 (link https://www.cefet-rj.br/attachments/article/241/CARTILHA%201.pdf ) as manifestações de ouvidoria são:
ELOGIO – Reconhecimento genuíno e espontâneo de satisfação com o serviço oferecido pelo Cefet/RJ. Pode ser difigido ao Cefet/RJ enquanto instituição, à uma Diretoria, a um setor ou a servidor(es) específicos que prestaram um bom atendimento. Também podem ser enviados elogios ao trabalho dos terceirizados da instituição.
SUGESTÃO – Proposição de ideia ou formaulação de proposta de aprimoramento de pólítcas e serviços de Cefet/RJ.
SOLCITAÇÃO – É um pedido de adoção de providências par aum atendimento ou serviço oferecido pelo Cefet?RJ.
RECLAMAÇÃO – Tem como objetivo resolver um problema ocorrido em um serviço (possíveis falhas operacionais ou adminstrativas) ocorrido na instituição.
DENÚNCIA – São manifestações que tratam de ações ou atividades ilícitas praticadas por servidores públicos lotados no Cefet/RJ. A denúncia pode ser feita de forma anônima.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO CIDADÃO AO ACESSO À INFORMAÇÃO (SIC)?
O acesso à informação de que trata a LAI compreende, entre outros, os direitos de obter:
- Orientação sobre os procediemtnos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
- Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
- Informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
- Informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
- Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
- Informação pertinente à administração do patrimônio públio, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
- Informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos e ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestação de contas relativas a exercícios anteriores; e
- Dados estatísticos, que não identiiquem a pessoa do servidor, terceirizado, estudante e ex-estudante do Cefet/RJ, do tipo: percentual de servidores pretos ou pardos; número de mulheres nos cargos de chefia; quantidade de formandos por cursos e etc.
QUANDO O CIDADÃO TERÁ ACESSE NEGADO À INFORMAÇÃO?
- Solicitar pedidos de competência de outro órgão.
- Solicitar informações sobre manifestações de ouvidoria, não sendo o manifestante que abriu a manifestação no Fala.BR.
- Pedir que o órgão crie documentos ou dados que não existam em seus sistemas.
- Fizer pedidos genéricos de informações.
- Solicitar pedidos de providências, visto esse ser um tipo específico de manifestação de ouvidoria.
- Solicitar informações sobre “consulta jurídica”, “denúncias” ou qualquer outra informação que não estejam no escopo da LAI.
- Solicitar dados relativos a informações de projetos de pesquisa e desesenvolvimento científico ou tecnológico cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado ou da sociedade.
- Pedir acesso a docuemtnos ou a informações contidas em docuemtnos utilizados com fundamento da tomada de decisão e de ato administrativo, pois estes só poderão ser disponibilicados através da edicção do ato decisório respectivo.
- Tentar conseguir informações de dados pessoais de servidores do Cefet/RJ, como endereço ou telefone pessoal, além de qualquer outro ripo de informação que se refiram á intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do servidor.
- Também serão negadas pedidos de informação sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opinião política, filiaçã a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; dados referentes á saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico de qualquer servidor, terceirizado ou estudante e ex-estudante do Cefet/RJ.
- No teor do SIC pedir respostas desproporcionais – aquelas que comprometam significativamente a realização das atividades rotineiras do Cefet/RJ.
- Enviar pedidos desarrazoados – aqueles quenão encontram amparo nos objetivos da LAI.
- Solicitar informações que exijam trabalho adicional – aquelas em que o Cefet/RJ possui a informação solicitada, mas o cidadão não aceita o cidadão só quer aceitar a informação no formato por ele desejado.
- Demandar em seu pedido atividades extras do Cefet/RJ como coleta, agrupamento e análise de documentos, que não estejam dentre as competências da instituição.
QUANDO O CIDADÃO PODERÁ TER, APENAS, ACESSO PARCIAL À INFORMAÇÃO?
- Quando o solicitante no teor de seu pedido, misturar vários tipos de manifestações, como enviar uma pergunta ao SIC e em seguida solicitar esclarecimento sobre o assunto. A resposta do SIC será apenas em relação a pergunta relativa ao informado como exigência de respostas pela LAI, e a solicitação de esclarecimento sobre assuntos será negada e o cidadão orientado a abrir chamado através do Fala.BR para Ouvidoria do Cefet/RJ.
- Quando o Cefet/RJ só estiver em posse parcial de informação desejada, ou porque a mesma não existe na insittuição ou porque não é de competência do órgão.
O QUE É RECURSO SIC?
Caso se sinta insatisfeito com a resposta recebida, seja porque ela estava inconpleta ou incorreta ou até mesmo por não concordar com o motivo apresentado para negativa de acesso, o cidadão pode apresentar recurso, para que o seu pedido seja analisado por outras autoridades.
Mas atenção:
- O recurso não pode abordar um novo assunto, ou seja, deve se ater exclusivamento ao pedido inicial.
- Caso queira fazer uma pergunta diferente, não entre com recurso, faça um novo pedido de acesso à informação.
- Caso não receba uma resposta ao seu pedido de acesso após 30 dias do pedido realizado, o cidadão poderá apresentar uma reclamação.
COMO ENTRAR COM UM RECURSO?
É possível registrar um recurso na Plataforma Fala.BR, que disponibilizará a opção “recorrer”. Ao clicar no botão, será aberta a tela de registro. Selecione o tipo de recurso e justifique o motivo da discordância da resposta recebida.
O cidadão terá até 10 dias par arecorrer, contados a partir da data da resposta ao pedido inicial ou da resposta de cada instância recursal.
No caso de recebimento de informação incompletas ou incorreta, mostre quasi insformações foram solicitadas e quais estão faltando ou de acordo com seu entendimento, foram respondidas de forma incorreta.
Utilize a “Busca de Pedidos e Respostas” e a “Busca de Decisões da CGU ou da CMRI” para verfificar se a informação desejada já foi fornecida em momento anterior, anexe o docuemtno ao recuso para reforçar sua argumentação.
ATENÇÃO! Caso o cidadão tenha pedido o prazo para recorrer, é preciso refazer o pedido através do SIC.
QUAIS SÃO AS INSTÂNCIAS RECURSAIS?
1ª Instância Recursal – dirigida à autoridade hierarquicamente superior ao do colaborador da resposta inciaial.
Prazo para análise do recurso: 5 dias.
2ª Instância Recursal – ainda insatisfeito com a resposta, o cidadão pode apresentar um segundo recurso, que será avaliado no âmbito do próprio Cefet/RJ, pelo dirigente máximo da instituição, o Diretor-Geral do Cefet/RJ ou sua substituta.
Prazo para que o cidadão recorra: 10 dias a contar da resposta enviada pela 1ª instância recursal.
Prazo para análise do recurso: 5 dias.
3ª Instância Recursal – para recorrer da resposta da 2ª instância, o cidadão enviará o reuso para uma autoridade externa ao Cefet/RJ, que se trata da Controladoria Geral da União (CGU).
Prazo para análise do recurso: 5 dias, porém a CGU pode, se necessário, pedir esclarecimentos adicionais tanto ao socilitante quanto ao Cefet/RJ, o que estenderá o prazo inicial.
4ª Instância Recursal – O cidadão tem ainda uma última instância de recurso administistrativo possível. Nesse caso, o recuso será analisado por comitê formado por dez ministérios: a Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CRMI. Essa instância tem até a terceira reunião ordinária subsequente à apresentação do seu recurso para decidir.
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PADRÃO PARA SOLICITAÇÃO DE QUESTIONÁRIO DE PESQUISA Para solicitação de envio de questionário de pesquisa (quando o pesquisador solicita que seja respondido um formulário específico para sua pesquisa) no âmbito do Cefet/RJ, o solitante deve enviar os seguintes dados:
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AVALIAÇÃO DA EQUIPE SIC 2025 - Link
RELATÓRIOS AMLAI E SIC - https://www.cefet-rj.br/index.php/relatorios
FLUXOGRAMAS SIC
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INFORMAMOS QUE O CEFET/RJ NÃO POSSUI INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS EM GRAU RESERVADO, SECRETO OU ULTRASECRETO.
A LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 , conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esta Lei representou um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.
A LAI institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos.
Adicionalmente, a LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública e está em vigor nos âmbitos federal, estadual e em municípios maiores. Esta Lei, além de abranger o acesso do usuário a informações nos termos da LAI, também trata das manifestações dos usuários de serviços públicos, da participação deles na administração pública e das ouvidorias.
A LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, alterada pela LEI Nº 13.853, DE 8 DE JULHO DE 2019 para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Conhecida como LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais. O tratamento de dados diz respeito a qualquer atividade que utiliza um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
CPADS - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos
A CPADS foi instituida pela Portaria nº 8.490, de 24 de fevereiro de 2023.
Com a publicação da Portaria nº 8.490, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) desdobrou-se em dois novos colegiados: a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) e a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS) com vistas a individualizar o tratamento dado aos documentos com diferentes graus de sigilo.
POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DO CEFET/RJ - Link
GESTÃO DE DOCUMENTOS DO CEFET/RJ - Link
NORMATIVAS REFERENTES À GESTÃO DOCUMENTAL DO CEFET/RJ - Link
CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS - Link
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Segundo o art. 29 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 2012), pessoa física ou jurídica pode solicitar a reavaliação da classificação das informações com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo. Esse pedido pode ser feito quando houver discordância da classificação de uma informação, ou acreditar que ela não se enquadra nas hipóteses de restrição previstas na Lei de Acesso à Informação (LAI).
Os pedidos de desclassificação e seus respectivos recursos devem ser endereçados:
E-mail:
Correiros: Rua General Canabarro, 552 - 2º andar - CEP: 20.271-205 - Maracanã - Rio de Janeiro - RJ
Entrega presencial: Rua General Canabarro, 552 - 2º andar - Maracanã - Rio de Janeiro - RJ - Das 09 às 18 horas
FORMULÁRIOS PARA PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO OU REAVALIÇÃO - Link
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Nesta seção, são divulgadas informações sobre concursos públicos de provimento de cargos e relação dos servidores públicos lotados ou em exercício no CEFET/RJ.
- Concursos
- Relação dos servidores públicos lotados ou em exercício no CEFET/RJ *
*Passo a passo de como fazer a consulta
- Demonstrativo de cargos ocupados e vagos no CEFET/RJ
- Relação completa de empregados terceirizados em exercício no CEFET/RJ

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