Responsabilidade e movimentação de bens permanentes
A Divisão de Patrimônio (DIPAT) informa que todas as movimentações de bens permanentes devem ser formalizadas junto à citada divisão. Esta formalização deverá conter a anuência do servidor que passará a ficar responsável pelos bens transferidos (os bens ficarão em sua "carga").
O pedido de transferência pode se efetivar por e-mail, a ser enviado para
A transferência só se efetiva com a emissão do termo, pela DIPAT, e assinatura do novo responsável.
Se houver movimentação física de bens sem que este procedimento seja adotado, os bens permanecerão na carga do servidor que assinou o termo de transferência mais recente, que responderá em casos de dano ou extravio destes.
Ressaltamos também que a retirada de bens permanentes novos, das dependências da DIPAT, está condicionada à assinatura do termo de responsabilidade, gerado pelo sistema de administração patrimonial.
Base legal:
- Constituição Federal, art.7°, parágrafo único;
- Decreto Lei 200/67, art.87;
- Lei 4320/64, art.83 e art.94.
- Instrução Normativa SEDAP 205/88, item 7.11;
- Manual de Gestão Patrimonial 2026
- Manual Prático do SIADS WEB
- Manual SIADS grande porte - Termo de Responsabilidade

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