Reconhecimento de Saberes e Competências - TAE´s
APRESENTAÇÃO
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) constitui um importante instrumento de valorização dos servidores Técnico-Administrativos em Educação, ao reconhecer os conhecimentos, habilidades e experiências adquiridos ao longo da trajetória profissional.
A instituição do RSC no âmbito da Administração Pública Federal foi formalizada por meio da Lei nº 15.367/2026, publicada no Diário Oficial da União de 31/03/2026.
No CEFET/RJ, a implementação do RSC vem sendo conduzida por meio do Grupo de Trabalho de Reconhecimento de Saberes e Competências (GT-RSC), que atua na análise e proposição dos procedimentos necessários, com especial atenção à organização das informações e à facilitação do acesso aos documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas pelos servidores.
Informa-se que, em 16 de abril de 2026, o Ministério da Educação (MEC) encaminhou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) a minuta do decreto de regulamentação do RSC, a qual será posteriormente submetida à Casa Civil da Presidência da República para assinatura e, na sequência, para publicação.
Esclarece-se, ainda, que a Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências será designada após a publicação do referido decreto regulamentar, momento a partir do qual serão iniciados, no âmbito institucional, os procedimentos de avaliação e concessão, assegurada a representatividade das unidades descentralizadas (UNEDs) do CEFET/RJ.
Esta página reúne informações e orientações sobre o tema. Até a publicação da regulamentação definitiva, os requisitos e critérios adotados como referência constam na minuta do decreto encaminhada ao MGI, cujo teor pode ser consultado no link abaixo. Ressalta-se que as informações ora disponibilizadas poderão ser atualizadas após a publicação do decreto regulamentador.
LEGISLAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO IMPORTANTES:
- MINUTA DE DECRETO ENCAMINHADA AO MGI (16/04/2026)
- LEI Nº 15.367/2026
- LEI Nº 11.091/2005
- RELATÓRIO TÉCNICO GT RSC/TAE - CNSC Nº 01/2025
- ANEXO II - RELATÓRIO TÉCNICO - GTRSC-CNSC Nº 01/2025
- OFÍCIO CIRCULAR 1/2026/DGP/CEFET-RJ
- PORTARIA Nº 596/CEFET-RJ, DE 26 DE MARÇO DE 2026 - Cria o Grupo de Trabalho de Reconhecimento de Saberes e Competências - GT-RSC/CEFET-RJ
- PORTARIA Nº 597/CEFET-RJ, DE 26 DE MARÇO DE 2026 - Designa os membros do Grupo de Trabalho de Reconhecimento de Saberes e Competências - GT-RSC/CEFET-RJ
ORIENTAÇÕES PARA PESQUISA DE DOCUMENTOS
Considerando a aprovação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os Técnico-Administrativos em Educação, orientamos que os servidores iniciem a coleta de documentos com base na minuta de decreto encaminhada ao MGI.
ATENÇÃO: Estas orientações poderão sofrer alterações após a publicação do Decreto Regulamentar.
ONDE CONSULTAR SEUS DOCUMENTOS:
Pesquisa de Portarias: A busca de portarias poderá ser realizada por meio de consulta ao Boletim de Serviço, Boletim de Gestão de Pessoas, ao Sistema SIPPAG e ao site da Imprensa Nacional, conforme detalhado no manual abaixo.
MANUAL DE ACESSO DE CONSULTA DE PORTARIAS
Emissão de Declarações: No SOUGOV é possível emitir declarações automáticas de Cargos e Funções - Comissionados, de Dados Funcionais (Vínculo), de Tempo de Serviço e de Tempo de Serviço Averbado, conforme detalhado no manual abaixo.
MANUAL DE ACESSO ÀS DECLARAÇÕES AUTOMÁTICAS DISPONIBILIZADAS VIA SOUGOV
OBSERVAÇÃO: A forma de consulta e de solicitação de declarações relativas a atividades não registradas na pasta funcional ou em portarias encontra-se em fase de definição, em articulação com os demais setores envolvidos. As orientações serão oportunamente atualizadas e divulgadas, tão logo o fluxo esteja formalmente estabelecido.
Pesquisa de Documentos Funcionais: A realização de consulta à pasta funcional digitalizada poderá ser feita por meio do acesso ao Assentamento Funcional Digital (AFD), via SOUGOV, conforme detalhado no manual abaixo.
MANUAL DE ACESSO AO ASSENTAMENTO FUNCIONAL DIGITAL (AFD) VIA SOUGOV
OBSERVAÇÃO 1: Servidores lotados no Maracanã, cuja pasta funcional não esteja disponível no AFD, deverão abrir chamado para agendamento de consulta à pasta física.
OBSERVAÇÃO 2: Servidores lotados nos demais campi, cuja pasta funcional não esteja disponível no AFD, deverão abrir chamado solicitando a realização de pesquisa na pasta funcional, com a devida descrição do documento desejado.
UTILIZE A CALCULADORA PARA SIMULAÇÃO QUANTO AOS REQUISITOS E CRITÉRIOS:
CALCULADORA - RSC TAE - NÃO OFICIAL (atualizada conforme minuta de decreto elaborada pelo MEC)
ATENÇÃO: A Calculadora de RSC TAE (não oficial) está sendo disponibilizada provisoriamente com o objetivo de auxiliar os servidores na simulação de pontuação, conforme os requisitos e critérios estabelecidos pela minuta de decreto regulamentar elaborado pelo MEC.

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