- Detalhes
- Categoria: Corregedoria
- Acessos: 6399
Contato
Email: ![]()
Equipe
Titular: Andrezza Menezes Costa -
Substituto eventual: Beatriz Martins Teixeira -
Assessor: Danilo Junior de Oliveira -
Investigações e processos administrativos disciplinares: Lucas Carvalho da Silva Mendes Jara de Paula -
Estagiária: Gabriela Silva Lemos -
Portaria da titular: Portaria CEFET/RJ n° 1.247, de 21 de novembro de 2023
Mandato: 22/11/2023 a 22/11/2025 (dois anos)
Portaria de substituição: Portaria CEFET-RJ nº 820, de 2 de julho de 2024
Legislação relacionada
Decreto n° 5.480, de 30 de junho de 2005 da Presidência da República;
Portaria n° 1.182, de 12 de junho de 2020 da CGU;
Portaria n° 121, de 27 de março 2019 do Ministério da Economia;
Nota Técnica n° 350/2021/CGUNE/CRG da CGU.
Endereço
Avenida Maracanã, 229, Bloco B- térreo- Maracanã, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.271-110
Redes Sociais
- Detalhes
- Categoria: Corregedoria
- Acessos: 5671
A Controladoria-Geral da União oferece treinamento, de acordo com o Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo em Corregedoria (Prodea), instituído pela Portaria nº 196, de 17 de janeiro de 2020. Abaixo encontram-se links de acesso aos cursos e seus materiais de apoio.
Cursos com Certificado
| Cursos | Acesso | Conteúdo Programático | Carga Horária |
| 1) Atividade Correcional - Visão Geral | Inscreva-se |
|
25h |
| 2) Admissibilidade Correcional | Inscreva-se |
|
20h |
| 3) Comissões Processantes | Inscreva-se |
|
10h |
| 4) Comunicações Processuais | Inscreva-se |
|
10h |
| 5) Provas no Processo Administrativo Disciplinar | Inscreva-se |
|
20h |
Demais Cursos e Treinamentos - Sem Certificado
|
Cursos |
Vídeo |
Material |
|
1) ABC da Apuração Disciplinar do Assédio Sexual (2024) |
Assista aqui | Slides |
|
2) Lives Ementáro de Notas (2024) |
|
|
Curso de TAC |
Vídeo |
Conteúdo Programático | Material |
| 1) Termo de Ajustamento de Conduta (2022) | Indisponível |
|
Slides |
| Cursos de PAD | Vídeo | Conteúdo Programático | Material |
| 1) Processo Administrativo Disciplinar - PAD (2022) |
|
Slides |
|
Curso |
Vídeo |
Conteúdo Programático |
Material |
|
1) Admissibilidade - PAD, PAS e PAR (2021) |
|
||
|
2) Comissões processantes - PAD, PAS e PAR (2021) |
|
||
|
3) Comunicações processuais - PAD, PAS e PAR (2021) |
|
||
|
4.1) Instrução probatória - PAD, PAS e PAR (2021) |
|
||
| 4.2) Instrução probatória - PAD, PAS E PAR (2021) |
|
|
|
| 4.3) Instrução probatória - PAD, PAS E PAR (2021) |
|
||
|
5) Dosimetria das sanções disciplinares - Estatutários (2021) |
|
Slides | |
|
6) Indiciamento e relatório final no PAD e no PAS (2021) |
|
Slides | |
|
7) Indiciamento e relatório final no PAR (2021) |
Assista aqui |
|
Indisponível |
|
8) Prescrição - PAD e PAS (2021) |
Assista aqui |
|
Indisponível |
- Detalhes
- Categoria: Corregedoria
- Acessos: 6585
Controladoria Geral da União (CGU)
Conforme preceitua o DECRETO Nº 5.480, DE 30 DE JUNHO DE 2005, o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal compreende as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, no âmbito do Poder Executivo Federal, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais.
A Controladoria-Geral da União integra e atua como Órgão Central do Sistema; as unidades específicas de correição para atuação junto aos Ministérios, como unidades setoriais e as unidades específicas de correição nos órgãos que compõem a estrutura dos Ministérios, bem como de suas autarquias e fundações públicas, como unidades seccionais.
Painel de Corregedorias
O painel de corregedorias é uma ferramenta que apresenta informações de penalidades aplicadas a servidores públicos do Poder Executivo Federal, bem como a empresas e entidades. É possível encontrar dados sobre expulsões por órgãos ou ano, número de reintegrações, detalhes gerais sobre processos administrativos disciplinares e sanções a pessoas físicas e jurídicas.
As informações que constam no painel são atualizadas diariamente. Para ver os dados do CEFET/RJ, selecione o botão Esfera Federal e, no nome do órgão, busque por CEFET/RJ. ACESSE: Painel Correição em Dados.
Relatórios
Relatórios de Punições Expulsivas
A Controladoria-Geral da União (CGU) divulga acompanhamento das punições expulsivas aplicadas a servidores públicos do Poder Executivo Federal envolvidos com práticas ilícitas comprovadas. O detalhamento reúne informações sobre demissões, destituições de cargos
comissionados e cassações de aposentadorias. Traz, ainda, informações divididas por ano, mês, unidade da Federação e órgão, entre outras classificações, por meio de tabelas de dados e gráficos ilustrativos.
ACESSE: Detalhamentos sobre punições a servidores públicos podem ser obtidos no Painel Correição em Dados.
Calculadora de Viabilidade de TAC e de Penalidade Administrativa
O referido estudo propõe uma técnica para dosimetria da sanções administrativas disciplinares, a partir da avaliação dos critérios exigidos pelo artigo 128 da Lei nº.8.112/1990: natureza, gravidade, dano, circunstâncias agravantes ou atenuantes e antecedentes funcionais, com o objetivo de garantir segurança jurídica e isonomia nas decisões administrativas disciplinares do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal. A CRG disponibilizou para acesso público o estudo Dosimetria das Sanções Administrativas Disciplinares: Advertência e Suspensão, de autoria dos servidores Amanda Patricia Sousa Dutra de Melo, Cláudia Raquel Leão Brizolla e José Ernane Barbosa de Castro, por meio da Base de Conhecimento: Dosimetria_Sancoes_Adm_Disciplinares.pdf (cgu.gov.br) .
Calculadora de Penalidade Administrativa
Calculadora de Viabilidade de TAC
RUMO - Roteiro Unificado de Métodos Operacionais
O RUMO é um roteiro. Um guia para que todos os que conduzem processo administrativo disciplinar ou sancionador possam ter um passo a passo simples e descomplicado. A sua ideia é unificar - em uma mesma plataforma - informações técnicas, doutrinárias, práticas, legislativas e operacionais sobre os procedimentos disciplinares.
Sistema CGU-PAD
Em 2005, com o Decreto nº 5.480, foi criado o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, capitaneado pela Corregedoria-Geral da União (CRG) como órgão central para integrar as atividades no âmbito do Governo Federal.
O sistema é formado também pelas unidades específicas de correição que compõem as estruturas dos ministérios, autarquias e fundações como Unidades Seccionais.
O Sistema de Gestão de Processos Disciplinares (CGU-PAD) é um software que visa armazenar e disponibilizar, de forma rápida e segura, as informações sobre os procedimentos disciplinares instaurados no âmbito dos órgãos, entidades, empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo Federal.
O CGU-PAD constitui importante ferramenta na gestão dos procedimentos disciplinares, ao propiciar uma maior articulação dos órgãos; controle dos processos; desenvolvimento de indicadores para estabelecer e monitorar políticas de prevenção e repressão à corrupção; identificação de pontos críticos e construção de mapas de risco e aprofundamento da análise das causas das situações mais graves.
Acesso ao sistema para cadastro de processos: https://siscor.cgu.gov.br/web/index.aspx
Faça sua consulta de processo aqui.
Sistema E-PAD
O ePAD é um sistema, criado pela Corregedoria-Geral da União, que organiza as informações dos procedimentos administrativos correcionais e gera peças necessárias para condução dos procedimentos disciplinares.
Seu uso é obrigatório para o gerenciamento das informações correcionais no âmbito do Poder Executivo federal (Portaria n. 2463;2020). Essa sistematização da informações é feita por meio da Matriz de Responsabilização, metodologia que permite processos sancionatórios mais céleres, efetivos e seguros.
Acesse: https://corregedorias.gov.br/assuntos/sistemas/epad
Modelo de Maturidade Correcional
Em setembro de 2020 a Corregedoria iniciou a implementação de modelo de Maturidade Correcional no Cefet/RJ com a autorização da alta gestão, no qual foi feito um diagnóstico com o levantamento das informações sobre a realidade estrutural e a proposta de ideal da CGU. Essa busca de fortalecimento correcional tem a proposta de ser efetivada durante o ano de 2021.
Modelo de Maturidade Correcional: Referencial Técnico.
- Detalhes
- Categoria: Corregedoria
- Acessos: 5653
O TAC é o mecanismo por meio do qual o agente público interessado se compromete a ajustar a conduta em cumprimento aos deveres e às proibições previstas na legislação vigente. Os órgãos e entidades poderão utilizar o instrumento, de ofício ou a pedido do interessado, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo desde que atendidos os requisitos previstos na Instrução Normativa n. 4, de 21 de fevereiro de 2020.
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
No juízo de admissibilidade, já é possível realizar a análise quanto ao cabimento de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, formulando, quando aprovada pela autoridade instauradora, a respectiva proposta ao investigado previamente à instauração do PAD. Contudo, isso não afasta a possibilidade de a Comissão sugerir à autoridade instauradora a celebração de TAC, como previsto no art. 5°, II, da IN n° 14. Neste sentido, deve-se evitar nova sugestão se o acusado já tiver recusado a celebração anteriormente ou posteriormente ao encerramento da fase instrutória. O TAC também pode ser solicitado pelo acusado na qual haverá análise de legalidade e conveniência. Não sendo possível atender às condições do TAC, deverá a Comissão prosseguir com o processo disciplinar.
Acesso a Portaria Normativa CGU nº27/2022, que regulamenta o TAC.
- Detalhes
- Categoria: Corregedoria
- Acessos: 12841
IPS e Sindicâncias
1) Investigação Preliminar Sumária (IPS)
A Investigação Preliminar Sumária - IPS constitui procedimento investigativo de caráter preparatório no âmbito correcional, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, que objetiva a coleta de elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de processo correcional, conforme o Art. 40, Portaria Normativa CGU n º 27, de 11 de outubro de 2022.A designação do investigador pode ser feita individualmente ou por comissão dos membros. A IPS será instaurada de ofício ou com base em representação ou denúncia recebida pelo titular da unidade setorial de correição, inclusive denúncia anônima, podendo a instauração ser objeto de delegação. A autoridade instauradora supervisionará a instrução da IPS e aprovará as diligências na sua esfera de competência, zelando pela completa apuração dos fatos. A instauração da IPS será realizada por despacho, dispensada a sua publicação, conforme o Art.41 e seguintes, Portaria Normativa CGU n º 27, de 11 de outubro de 2022.
Fonte: Manual de PAD da CGU. Versão 2022

Clique aqui para acessar em alta resolução.
2) O que é a Sindicância Investigativa-SINVE?
Conforme o art. 19 e parágrafo único da Instrução Normativa (IN) nº 14/2018/CGU, a SINVE constitui procedimento de caráter preparatório, destinado a investigar falta disciplinar praticada por servidor ou empregado público federal, quando a complexidade ou os indícios de autoria ou materialidade não justificarem a instauração imediata de procedimento disciplinar acusatório. Da SINVE não poderá resultar aplicação de penalidade, sendo prescindível a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Sobre o rito da SINVE, a IN CGU nº 14/2018, nos arts. 20 a 22, prevê as regras basilares, a saber:
a) condução por um único servidor efetivo ou por comissão composta por dois ou mais servidores efetivos, dispensando-se o requisito da estabilidade; b) desnecessidade de publicação do ato instaurador; c) conclusão no prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, sendo admitida, ainda, a recondução dos trabalhos; d) deverá culminar em relatório conclusivo, no sentido da instauração de processo contraditório ou do arquivamento.
Fluxograma de Sindicância Investigativa
Fonte: Manual de PAD da CGU. Versão 2022
Modelos de Documentos
|
ROTEIRO SINVE |
Nº |
MODELO |
INSTRUÇÕES |
|
ATO INICIAL |
A1 |
§ Marco inicial da comissão referente ao processo. § Deve ser encaminhada, via e-mail, ao Gabinete da Direção Geral ( § Deve ser assinada por todos os membros. |
|
|
ATOS INSTRUTÓRIOS |
B1 |
§ Para Vítima. § SOMENTE se o objeto do processo for Assédio Assédio Sexual e menores de idade: possibilidade de acompanhamento por profissional especializado (psicólogo ou assistente social). § *Consultar a Corregedoria antes de realizar este procedimento. |
|
|
B2 |
§ Intimar Testemunha, Denunciante ou Investigado para depor. § Enviar, preferencialmente, via e-mail, solicitando confirmação de recebimento no e-mail do presidente da Comissão. Após resposta, anexá-la ao Processo. § - Art. 157 (Lei n° 8.112/90 – As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos). |
||
|
B3 |
§ Somente para depoimento de Servidor. § Enviar, preferencialmente, via e-mail, solicitando confirmação de recebimento no e-mail do presidente da Comissão. Após resposta, anexá-la ao Processo. |
||
|
B4 |
|
§ O depoimento deve ser colhido preferencialmente nas unidades do CEFET/RJ a Comissão deverá agendar a sala com antecedência. § Deve ser assinado por todos os membros e demais participantes do ato, seja testemunha, denunciante, investigado, psicólogo e/ou advogado. § - Art. 158 (Lei n° 8.112/90) – O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito. § § 1º. As testemunhas serão inquiridas separadamente. § *Consultar a Corregedoria antes, caso a Comissão opte por gravar em áudio o depoimento (modelo). § Orientação para solicitação de Cópia de Processos Administrativos Correcionais |
|
|
B5 |
§ Conforme recomendação da CGU: “Tendo sido a testemunha regularmente intimada, na hipótese de a mesma não comparecer na data e horário aprazados, após ter-se aguardado por no mínimo trinta minutos, deve-se registrar o incidente em termo de não-comparecimento.” § Deve ser assinado por todos os membros. |
||
|
B6 |
§ - Art. 21, caput (IN-CGU N° 14/2018) - O prazo para a conclusão da SINVE não excederá 60 (sessenta) dias e poderá ser prorrogado por igual período. § - Deve-se solicitar à Corregedoria, via e-mail, encaminhando ofício de solicitação de prorrogação |
||
|
B7 |
§ - Art. 21, parágrafo único (IN-CGU N° 14/2018) - A comissão de SINVE poderá ser reconduzida após o encerramento de seu prazo de prorrogação, quando necessário à conclusão dos trabalhos. § - Deve-se solicitar à Corregedoria, via e-mail, encaminhando ofício de solicitação de recondução. |
||
|
ATOS EXCEPCIONAIS Documentos não obrigatórios*
|
C1 |
§ Em caso de tomada de decisão pela Comissão que mereça contextualização e justificativa. Deve ser assinada por todos os membros. |
|
|
C2 |
§ Contextualiza no processo a juntada de documento obtido pela Comissão, seja por diligência própria ou fornecido por testemunha, denunciante ou investigado. |
||
|
C3 |
§ Deve ser assinado por todos os membros. § - Art. 158 (Lei n° 8.112/90) – O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito. § § 2º. Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes. § *Consultar a Corregedoria antes de realizar este procedimento. |
||
|
C4 |
§ - Na busca de elementos probatórios para o processo, a Comissão poderá solicitar documentos e/ou esclarecimentos a outros órgãos/autoridades. |
||
|
FINALIZAÇÃO |
D1 |
§ Deve ser assinado por todos os membros. § - Art. 145 (Lei n° 8.112/90) – Da sindicância poderá resultar: § I - arquivamento do processo; [...] § III - instauração de processo disciplinar. § - Art. 165 (Lei n° 8.112/90) – Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção. § - Art. 22 (IN-CGU N° 14/2018) - O relatório final da SINVE deverá ser conclusivo quanto à existência ou não de indícios de autoria e materialidade de infração disciplinar, devendo recomendar a instauração do procedimento disciplinar cabível ou o arquivamento, conforme o caso. |
Fonte: Instituto Federal de Goiás - Avaliação e Correição (ifg.edu.br)
3) O que é a Sindicância Acusatória (SINAC)?
Podemos conceituar sindicância acusatória, punitiva ou contraditória como o procedimento legal instaurado para apurar responsabilidade de menor potencial ofensivo, em que deverá ser respeitada a regra do devido processo legal, por meio da ampla defesa, do contraditório e da produção de todos os meios de provas admitidos em direito.
A sindicância acusatória deve ser conduzida por comissão composta por, no mínimo, dois servidores estáveis, e observar as etapas dispostas no rito ordinário do processo administrativo disciplinar, ou seja, instauração, inquérito administrativo (instrução, defesa e relatório) e julgamento.
Fonte: Manual de PAD da CGU. Versão 2022
4) O que é a Sindicância Patrimonial (SINPA)?
A SINPA também é um procedimento inquisitorial, de acesso restrito, não contraditório e não punitivo, que visa colher dados e informações suficientes a subsidiar a autoridade competente na decisão sobre a deflagração de processo administrativo disciplinar. O seu escopo é delimitado, constituindo importante instrumento de apuração prévia de práticas corruptivas envolvendo agentes públicos, na hipótese em que o patrimônio destes aparente ser superior à renda licitamente auferida. Nesse sentido, constitui a sindicância patrimonial um instrumento preliminar de apuração de infração administrativa consubstanciada em enriquecimento ilícito, tipificada art. 9º, VII, da Lei nº 8.429/92, possuindo previsão normativa no Decreto nº 5.483/05, e no art. 5º, III, da IN CGU nº 14/2018.
Fonte: Manual de PAD da CGU. Versão 2022

Redes Sociais