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Padronização de equipamentos

Publicado em 11/07/2019 22:05|Acessos: 7669

De acordo com o disposto no inciso I do art. 15 da Lei  Nº 8.666/93, Art. 15, as compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas.

Padronização significa uso de padrões, modelos ou critérios preestabelecidos (BRASIL, 2010).

Além disso, o treinamento de servidores para o manuseio de equipamentos, barateamento do custo de manutenção pela compra de peças de reposição com economia de escala e facilidade de substituição são algumas vantagens da padronização (BRASIL, 2010).

 

 

Brasil. Tribunal de Contas da União (2010). Licitações e contratos : orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União.. Brasília, p.215.

 

Resolução 28/2018

Anexo Resolução 28/2018

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